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INFORMAÇÃOGERAL RELATIVA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a
mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades
autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de
consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL
prevista pela Lei n.º 144/2015.
Publicada em 8 de setembro p.p., a Lei 144/2015
aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa
(extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de
Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas
fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de
Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as
empresas se enquadram.
O consumidor deve sempre contactar primeiro o
fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma
Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
CACCDC
– Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra


Morada: Av. Fernão Magalhães, N.º 240, 1º – 3000-172 Coimbra
Telefone: 239 821 690

Telefone: 21 384 74 84 (das 15h às 16h)

Email: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
Sítio de internet:  www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Mais informações em Portal do Consumidor:  www.consumidor.gov.pt